Pedido de Busca e Apreensão Criminal — Constrangimento ilegal — TJES 00000776720248080002

Classe: Pedido de Busca e Apreensão CriminalOrgao: 2ª VARA - ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b98ce106bea3d7f26ed18130a5f4222a60f87f572bdedfc3694639b50aeb387

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Busca e apreensão criminal: limites da diligência

Tema documentado no texto da fonte

Policiais chegam a uma casa durante o dia, com mandado assinado por um juiz, para procurar objetos ligados a um roubo. Em outra situação, um agente revista um pedestre na rua sem qualquer ordem judicial prévia. As duas cenas são busca e apreensão, mas seguem regras bem diferentes quanto à necessidade de autorização.

Trecho de Busca e apreensão criminal: limites da diligência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7acafb305cc83710add31614e47ccbcb64c36c3ed48f011f9f9993b62f1f646f
  • Registro documental: 2b98ce106bea3d7f26ed18130a5f4222a60f87f572bdedfc3694639b50aeb387
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: 2b98ce106bea3d7f26ed18130a5f4222a60f87f572bdedfc3694639b50aeb387
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

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Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 2b98ce106bea3d7f26ed18130a5f4222a60f87f572bdedfc3694639b50aeb387
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-13 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2024-05-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2024-05-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-05-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-05-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2024-05-14 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2024-06-11 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-06-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2024-05-14 no assunto «Constrangimento ilegal»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-13 a 2024-06-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-06-20
Definitivo (TPU 246)
2024-06-11
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2024-05-14
Recebimento (TPU 132)
2024-05-14
Liminar (TPU 339)
2024-05-14
Conclusão (TPU 51)
2024-05-13
Recebimento (TPU 132)
2024-05-13
Remessa (TPU 982)
2024-05-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2024-05-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Constrangimento ilegal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-14T13:11:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  2. 2024-05-13T12:57:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2024-05-13T15:19:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2024-05-13T12:57:41.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2024-06-20T12:48:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2024-06-11T16:46:47.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2024-05-14T15:42:57.000Z — Liminar (TPU 339)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2024-05-14T12:59:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2024-05-13T15:19:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.