Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00292121320118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eca4fbb5fe9276312edffae645cbe4f2ad8c18c999ca05f462dbfd6ca82cc8bf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00292121320118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eca4fbb5fe9276312edffae645cbe4f2ad8c18c999ca05f462dbfd6ca82cc8bf. SHA-256 do comentário: 72fc9c8be48a2769598c64f567568499e2e0e06b98e09d1f6f24a6200db321b7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: eca4fbb5fe9276312edffae645cbe4f2ad8c18c999ca05f462dbfd6ca82cc8bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  2. 2012-05-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  3. 2014-01-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2014-02-28 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2014-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  6. 2015-01-30 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  7. 2015-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  8. 2015-03-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  9. 2015-04-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2015-05-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2015-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2015-06-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  13. 2015-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  14. 2015-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2015-06-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2015-07-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2015-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  18. 2015-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-05-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-01-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Reforma de decisão anterior» em 2015-01-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:32:40.419000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110916120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eca4fbb5fe9276312edffae645cbe4f2ad8c18c999ca05f462dbfd6ca82cc8bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-16 a 2015-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-05
Definitivo (TPU 246)
2015-08-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-01
Petição (TPU 85)
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-18
Conclusão (TPU 51)
2015-06-17
Petição (TPU 85)
2015-06-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-28T07:29:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-07-01T10:35:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-01T09:04:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-12T03:18:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-01T12:56:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-05T14:31:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-15T10:08:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-09T11:06:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-15T03:51:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-04T11:04:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-10T11:32:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-28T08:01:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-02-27T21:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-02-26T09:26:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-01-28T12:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-01-23T12:09:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-01-22T11:21:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-01-20T12:43:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-12-10T03:10:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-11-27T07:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-10-30T03:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-10-17T06:31:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-10-01T09:28:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-06-27T10:52:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-05-22T10:12:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-04-30T09:19:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-04-15T07:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-03-22T03:00:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-03-11T09:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-02-21T06:42:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-01-09T10:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-11-29T02:52:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-11-16T10:51:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-10-26T02:51:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-10-15T07:24:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-10-15T07:23:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-06-01T04:21:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-05-21T12:29:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-05-16T08:39:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-05-02T07:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.