STJ — 707819

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0a1ff45b5df93689d30876c821acc773cb8828f8476a5217bb89a74bfb1d3bb

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. BUSCA PESSOAL ILEGAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA. DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de drogas e dirigiu-se ao local. O paciente, percebendo a chegada dos policiais, correu para um bar, ao que os militares "foram em busca dele e o paciente resistiu à abordagem, ao que foi necessário contê-lo" (acórdão).
  2. Foram encontradas drogas em seu poder. [...] "tendo em vista que o paciente disse para os policiais que morava na casa verde informada da denúncia e que a residência era conhecida no meio policial como ponto de venda de drogas", os agentes entraram na residência e encontraram mais drogas.
  3. Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão domiciliar, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP.
  4. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal (art. 648, I - CPP) pela imputação constante da denúncia (art. 33, caput - Lei 11.343/2006). Demais pleitos prejudicados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. BUSCA PESSOAL ILEGAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA. DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS. 1. A autoridade policial recebeu denúncia anônima de tráfico de drogas e dirigiu-se ao local. O paciente, percebendo a chegada dos policiais, correu para um bar, ao que os militares "foram em busca dele e o paciente resistiu à abordagem, ao que foi necessário contê-lo" (acórdão). 2. Foram encontradas drogas em seu poder. [...] "tendo em vista que o paciente disse para os policiais que morava na casa verde informada da denúncia e que a residência era conhecida no meio policial como ponto de venda de drogas", os agentes entraram na residência e encontraram mais drogas. 3. Se não amparada pela legislação a revista pessoal que foi realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, vislumbra-se a ilicitude da prova, e das dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão domiciliar, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP. 4. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal (art. 648, I - CPP) pela imputação constante da denúncia (art. 33, caput - Lei 11.343/2006). Demais pleitos prejudicados.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.