Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00002170519988160095

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData Ajuizamento: 2024-05-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 705ce185b4bdf5775611a1cea265314bf6afa8a1f4660b77bad669b7e5f087cb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 705ce185b4bdf5775611a1cea265314bf6afa8a1f4660b77bad669b7e5f087cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 705ce185b4bdf5775611a1cea265314bf6afa8a1f4660b77bad669b7e5f087cb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2024-06-07 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-06-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-06-07 — Recurso prejudicado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2024-06-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-09-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2024-09-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-10-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2024-10-22 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2024-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-10-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2024-10-23 — Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-10-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2024-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2024-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-01-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2025-01-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso prejudicado» em 2024-06-07 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-04 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-22 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-22 a 2025-01-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-01-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-23
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte (TPU 241)
2024-10-23
Conclusão (TPU 51)
2024-10-22
Recebimento (TPU 132)
2024-10-22
Recebimento (TPU 132)
2024-10-22
Documento (TPU 581)
2024-10-22
Remessa (TPU 123)
2024-10-22
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-06-07T08:30:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  2. 2024-06-07T08:39:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2024-10-22T13:04:53.000Z — Documento (TPU 581)
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  4. 2024-10-22T13:07:40.000Z — Remessa (TPU 123)
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  5. 2024-10-22T13:07:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 40
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      ]
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  6. 2024-10-22T13:55:44.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
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  7. 2024-10-23T10:26:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
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          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2024-05-22T17:44:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2024-06-07T15:11:24.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)
  10. 2024-06-10T05:11:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-09-04T13:03:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2024-09-04T13:03:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2024-10-22T10:56:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2024-10-22T10:56:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2024-10-23T17:50:03.000Z — Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte (TPU 241)
  16. 2024-10-24T05:10:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2025-01-22T17:03:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2025-01-22T17:03:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2024-06-07T15:11:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-06-07T18:16:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-10-23T17:50:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-10-23T18:23:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.