Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
705ce185b4bdf5775611a1cea265314bf6afa8a1f4660b77bad669b7e5f087cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
705ce185b4bdf5775611a1cea265314bf6afa8a1f4660b77bad669b7e5f087cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-05-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-06-07 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-06-07 — Recurso prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-06-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-10-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-10-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-10-23 — Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-10-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-10-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-01-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-01-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso prejudicado» em 2024-06-07 relativo a «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-04 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-22 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-22 a 2025-01-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-01-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-10-24
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-23
- Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte (TPU 241)
- 2024-10-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-22
- Remessa (TPU 123)
- 2024-10-22
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.