Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
f54ae4bf41147de26acb451bbbbd0dc3914ffaafefa6c950206d82f9137f9308 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd - Registro documental:
f54ae4bf41147de26acb451bbbbd0dc3914ffaafefa6c950206d82f9137f9308 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 759 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-05-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-06-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/472 - 2010-07-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/523 - 2010-10-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/549 - 2011-01-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/572 - 2012-01-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/638 - 2022-11-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/742 - 2024-06-13 — Remessa; por devolução ao deprecante (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2024-06-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2024-06-18 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2024-06-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2024-06-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2024-06-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2024-06-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2024-06-24 — Remessa; por devolução ao deprecante (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2024-06-24 — Remessa; por devolução ao deprecante (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2024-06-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2024-07-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/265/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-06-30 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/472 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-07-21 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/523 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-10-05 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/549
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:49:51.956000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000424000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-04-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f54ae4bf41147de26acb451bbbbd0dc3914ffaafefa6c950206d82f9137f9308
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 759 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-05-04 a 2024-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-09
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-24
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-24
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-24
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 759. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.