STJ — 2140325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b2bbee08fdee704d63f22d66c58b772983fd93737406636518e3dded629abda
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . CONTRATO ADMINISTRATIVO. FATURAS. QUITAÇÃO GENÉRICA E SEM RESSALVAS. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO DOS JUROS. ART. 323 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo dispõe o art. 323 do Código Civil, "sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes se presumem pagos".
- Configurada omissão do Tribunal de origem sobre a questão, esta se encontra prequestionada de modo ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, visto ter sido invocada violação do art. 1.022 daquele diploma, como exigido na jurisprudência do STJ.
- Não há falar em incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que é fato incontroverso, reconhecido no acórdão, que houve "quitação genérica, e sem ressalvas, de importâncias recebidas".
- Não incidência da Súmula 283 do STF, já que o Tribunal a quo nem sequer se pronunciou sobre o fundamento que a parte agravante considera capaz de manter a conclusão adotada, qual seja, a presunção de pagamento dos juros no caso de quitação genérica e sem ressalvas.
- Não incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que não se vislumbra fundamentação deficiente capaz de comprometer a intelegibilidade do recurso especial interposto.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.