Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00386670920148060071

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b90d5cdfcb8fcddfcbcf9ecfe149f158c47c530b225488c9d3515516e6d6de03

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00386670920148060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 194 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b90d5cdfcb8fcddfcbcf9ecfe149f158c47c530b225488c9d3515516e6d6de03. SHA-256 do comentário: ca1c2edfd27a7ae87d33eff6d216f0a98f3d0a4b5026b6410ef73b0c108c132b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: b90d5cdfcb8fcddfcbcf9ecfe149f158c47c530b225488c9d3515516e6d6de03
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d5453023004e4c9c1ef358b8bcff40d303eb48cefbdc75ae8d5163121abf1b4
  • Registro documental: b90d5cdfcb8fcddfcbcf9ecfe149f158c47c530b225488c9d3515516e6d6de03
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 194 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  2. 2019-03-29 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2024-06-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  4. 2024-07-08 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  6. 2024-09-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-10-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-10-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2024-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2024-10-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2024-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2024-11-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-03-29 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:14:03.933024148Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141230000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b90d5cdfcb8fcddfcbcf9ecfe149f158c47c530b225488c9d3515516e6d6de03

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 194 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-23 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Conclusão (TPU 51)
2025-08-26
Documento (TPU 581)
2025-08-20
Documento (TPU 581)
2024-11-08
Conclusão (TPU 51)
2024-10-29
Petição (TPU 85)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-14
Documento (TPU 581)
2024-10-14
Conclusão (TPU 51)
2024-10-11
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 194. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-14T11:28:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2025-08-26T14:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-10-29T12:51:20.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-09-10T10:53:17.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-10-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-10-11T12:06:22.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-08-20T11:52:03.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-10-14T12:31:04.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-08-26T14:12:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2024-11-08T08:08:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2015-04-23T16:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-09-23T10:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-03-09T11:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-06-29T12:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-03-15T12:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-11-29T17:55:16.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-08-22T16:46:53.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-04-20T08:56:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-09-21T15:34:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2021-03-11T12:09:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2021-10-11T09:18:58.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-12-06T13:32:18.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-08-08T14:51:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-11-30T11:13:10.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2023-05-11T16:23:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-09-06T12:01:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-12-14T09:56:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-05-14T23:50:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2024-10-21T22:01:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-05-14T15:03:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  32. 2015-11-04T14:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-05-17T10:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-09-21T14:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-03-20T12:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2018-12-06T11:49:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2019-09-03T12:00:06.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-04-23T09:17:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2020-09-29T18:17:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2021-03-11T21:07:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.