STJ — 2026734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5919adbbda145dec153903909bde6c209e161a18c3433b9a3727d4d1a006764
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.Embora haja normas infraconstitucionais recepcionadas com status de lei ordinária (de que é exemplo o Decreto n. 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal) e, portanto, inseridas no conceito de lei federal para efeito de conhecimento do recurso especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal de 1988, o Decreto n. 3.048/1999, mesmo sendo fonte formal de Direito Previdenciário, não serve a tal desiderato, pois corresponde a ato administrativo destinado a regulamentar as Leis de Benefício e de Custeio da Previdência Social - Leis n. 8.213 e n. 8.212, ambas de 1991. 2.Caso em que a parte recorrente somente indicou afronta a norma regulamentar, motivo pelo qual não há como conhecer do recurso especial.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.