STJ — 2020066
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5130d1006442429b53d2b9a07fe6e8861aa08e3a5e7f5d1ecc0f20e04d365de6
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem,
a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de
integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia,
previamente ventilada e reiterada nos embargos de declaração.
2. Como o juízo de cassação apenas reconhece a nulidade da decisão
judicial impugnada, não cabe exame dos óbices sumulares invocados
pela agravante, pois em nenhum momento o mérito recursal foi
examinado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.