STJ — 729053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82268ae08d6e4866b887e29f1e6c61753465e410f52984c0544f3b48b28293ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO POR ADVOGADO DE LIVRE ESCOLHA DA RÉ. FALHA DO CARTÓRIO JUDICIAL. INDEVIDA CERTIFICAÇÃO DE INÉRCIA DO PROFISSIONAL. NULIDADE DA DECISÃO DE DESTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
- A acusada constituiu advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde por suposta prática de homicídio qualificado, mas a amplitude de seu direito de defesa foi cerceada por falha da secretaria da Vara Judicial. Houve destituição indevida do profissional de sua confiança e o recurso por ele interposto, não identificado pela serventia, deixou de ser conhecido. O prejuízo é evidente, pois ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
- A acusada designou defensor que a assistiu desde o início da persecução penal e que, após a pronúncia, interpôs recurso em sentido estrito. O cartório, sem atentar para a peça, certificou equivocadamente o trânsito em julgado da decisão. Depois, a defesa foi indevidamente intimada para se manifestar nos termos do art. 422 do CPP, mas permaneceu inerte, e procedeu-se à intimação da ré, por edital, de modo a habilitar outro profissional, sem sucesso. O Juiz determinou a destituição do advogado e a nomeação de outro, dativo, que recorreu da pronúncia, mantida pelo Tribunal de Justiça.
- Está correta e deve ser restabelecida a manifestação posterior do Magistrado, que reconheceu a nulidade de sua decisão e de todos os atos subsequentes. Sem a errônea certificação do trânsito em julgado da pronúncia, o RESE interposto pelo advogado teria sido processado e não seria necessária a intimação da ré por edital, ainda que revel, para indicar outro profissional, nem a nomeação de defensor dativo para apresentar a peça.
- Habeas corpus concedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.