STJ — 1918444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb529dd17e2a0cc45e9c57a84ad5f6a149f80cacf1a60a8b0599f0ca1186a168
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000844546
- Número de registro na fonte
- 201900986507
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA SOB RITO DOS REPETITIVOS. MULTA. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em sede de recurso repetitivo, esta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual o imposto de renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos (REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 14/05/2010).
- "Consoante pacífica orientação deste Tribunal Superior, a tributação do imposto de renda pelo regime de competência engloba todos os valores recebidos no respectivo período" (AgInt no REsp 1.826.583/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021).
- Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
- Agravo interno desprovido, com aplicação de multa ao agravante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1918444 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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