Execução de Título Extrajudicial — Assunção de Dívida — TJCE 00072728020088060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 931ad71a39ab6b785db9ab64c43b1a330ff49c40f69fe68e7bf6784d38f69a7d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00072728020088060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Assunção de Dívida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-01-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 931ad71a39ab6b785db9ab64c43b1a330ff49c40f69fe68e7bf6784d38f69a7d. SHA-256 do comentário: dc9a7c8e13edf9d4798a69c4004df81212c1f55518e1bb0fcded3f93c6e7355c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito

Tema documentado no texto da fonte

O art. 299 permite que um terceiro assuma a obrigação, mas exige o consentimento expresso do credor para exonerar o devedor primitivo. A exoneração também pode ser afastada se o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor desconhecia esse fato. Pelo parágrafo único, qualquer das partes pode estabelecer prazo para a resposta do credor; o silêncio é interpretado como recusa, e não como concordância.

Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · O consentimento do credor deve ser expresso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assuncao, divida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f4815b116acb177db2bc9a1a4f67e81af982f46544415f72328a1d1c313e5cc
  • Registro documental: 931ad71a39ab6b785db9ab64c43b1a330ff49c40f69fe68e7bf6784d38f69a7d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 931ad71a39ab6b785db9ab64c43b1a330ff49c40f69fe68e7bf6784d38f69a7d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2023-10-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  3. 2023-10-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2023-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  5. 2024-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  6. 2024-01-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  7. 2024-01-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  8. 2024-01-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  9. 2024-01-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2024-01-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  11. 2024-07-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2024-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  13. 2024-07-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  15. 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-09-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-09-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-01-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:58:07.290490130Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080129000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 931ad71a39ab6b785db9ab64c43b1a330ff49c40f69fe68e7bf6784d38f69a7d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-29 a 2025-01-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-24
Petição (TPU 85)
2024-09-16
Documento (TPU 581)
2024-09-11
Documento (TPU 581)
2024-08-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-15
Mero expediente (TPU 11010)
2024-07-03
Petição (TPU 85)
2024-01-31
Conclusão (TPU 51)
2024-01-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-27
Petição (TPU 85)
2024-01-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assunção de Dívida

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-26T17:20:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-11T16:27:45.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-01-24T21:12:39.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-09-16T22:44:36.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2012-07-12T10:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2013-12-12T11:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2014-11-18T11:19:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2018-08-10T16:29:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2019-11-07T17:08:57.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2020-09-16T02:27:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-09-06T17:19:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-10-17T07:56:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2024-07-16T14:52:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2008-01-30T16:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2008-09-30T17:13:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2008-12-19T09:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-03-05T08:02:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2012-05-10T13:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2008-01-29T11:53:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2008-08-01T12:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2008-11-18T08:01:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2010-02-05T13:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-11-11T13:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2012-06-29T09:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2013-06-05T14:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-11-10T12:05:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2018-08-09T13:18:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-07-17T10:31:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2020-06-08T11:18:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2022-08-22T15:05:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-10-04T12:25:15.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-07-03T22:25:43.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2008-01-29T11:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2008-07-15T17:23:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2008-10-29T12:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2010-02-04T13:20:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2011-04-28T13:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-06-26T11:04:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2013-05-17T10:22:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2014-10-07T10:44:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.