Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51c5891e01c3805da983640ba6a9d5d0f6ddce307c8d9d21e5678e8e5fb34f54
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/2/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/3Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-29 a 2022-09-28.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "88621",
"nome": "GABINETE 05 - RJ PREV - TRU"
}
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Acórdão",
"valor": 117
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "88621",
"nome": "GABINETE 05 - RJ PREV - TRU"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "88621",
"nome": "GABINETE 05 - RJ PREV - TRU"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "88621",
"nome": "GABINETE 05 - RJ PREV - TRU"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.