Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00293711920128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3faa5e9dc8df721e11f8e42476fd487de7c427911183e5b0b5ba2e53d678887

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00293711920128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e3faa5e9dc8df721e11f8e42476fd487de7c427911183e5b0b5ba2e53d678887. SHA-256 do comentário: 73e5da01765e667f31bfed26a0452ca8af3845778edf517f91ef5782b7fcd33d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: e3faa5e9dc8df721e11f8e42476fd487de7c427911183e5b0b5ba2e53d678887
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  2. 2013-11-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2015-07-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2015-07-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2015-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2015-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  7. 2015-08-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2015-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2015-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  10. 2015-10-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2015-10-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2016-02-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2016-03-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  14. 2016-05-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2016-05-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2016-05-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2016-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2016-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-11-06 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-10-23 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-08 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:05:08.492000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120806120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e3faa5e9dc8df721e11f8e42476fd487de7c427911183e5b0b5ba2e53d678887

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-06 a 2016-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-08
Definitivo (TPU 246)
2016-05-09
Petição (TPU 85)
2016-05-05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2016-05-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-03-31
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-19
Petição (TPU 85)
2015-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-10-19
Petição (TPU 85)
2015-10-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-24T03:22:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-12T13:07:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-09T03:16:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-28T09:51:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-04T03:24:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-22T12:34:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-24T04:02:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-11T07:40:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-22T07:43:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-10-20T09:50:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-04T08:29:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-09-04T08:28:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-04T12:19:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-04-16T09:10:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-03-20T08:05:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-02-12T11:57:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-11-19T03:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-06T12:36:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-08-24T03:04:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-08-13T13:38:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-08-09T12:07:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-05-31T09:26:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-05-30T03:00:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-05-17T10:31:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-04-19T08:02:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-02-19T08:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-01-22T15:42:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-01-22T08:46:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-12-13T09:41:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-12-11T10:28:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-10-11T02:47:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-09-28T07:28:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-08-21T04:32:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-08-08T12:02:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2016-06-08T11:40:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2016-06-08T11:39:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2016-05-09T11:51:48.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2016-05-05T12:36:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2016-05-05T12:36:31.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  40. 2016-03-31T12:17:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.