Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000100420115030114

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32f1311c5e93957a19c2315f6f37c4c2b637b8c69192ca793f3ce611ce352d36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000100420115030114 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Comissões e Percentuais | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Aplicabilidade | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 32f1311c5e93957a19c2315f6f37c4c2b637b8c69192ca793f3ce611ce352d36. SHA-256 do comentário: 2401914b923416f8e318746ea6d13a11f736eb846bcb48dce3b6411d7109195a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: 32f1311c5e93957a19c2315f6f37c4c2b637b8c69192ca793f3ce611ce352d36
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-03-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2011-06-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2011-11-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2015-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2015-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2015-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  9. 2015-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2015-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2015-07-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2015-08-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2015-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2015-11-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2015-11-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2015-11-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  18. 2023-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-03-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-06-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-11-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:46:08.700581933Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 32f1311c5e93957a19c2315f6f37c4c2b637b8c69192ca793f3ce611ce352d36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-07 a 2023-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-12
Definitivo (TPU 246)
2015-11-27
Recebimento (TPU 977)
2015-11-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-11-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Comissões e Percentuais | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Aplicabilidade | Reflexos | Adicional de Periculosidade | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2011-07-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2011-07-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2011-02-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2011-03-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  18. 2011-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2011-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2011-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2011-05-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2011-06-01T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  24. 2011-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2011-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2011-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2011-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2011-10-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-10-13T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  31. 2011-10-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  32. 2011-11-22T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  33. 2011-11-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  34. 2012-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  36. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2014-10-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.