O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-10-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-10-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-10-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-10-06 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-02-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-02-12 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-03-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-04-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-05-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-04-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-05 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-22T00:37:02.073000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140925120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9fd5675d5ef525e53451f0a3745262df8bd14ba7f5ea71481b6ae4b850a45efa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-25 a 2016-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-04-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-05-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-05-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-04-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-03-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-03-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-03-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-04
- Petição (TPU 85)
- 2015-02-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-02-12
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00288412520068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9fd5675d5ef525e53451f0a3745262df8bd14ba7f5ea71481b6ae4b850a45efa. SHA-256 do comentário:f324c6a23424bc0e9d3e20dd8128539d6fb4e7bdedc7393a210e7175bec7db5d.