Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00283342520108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a021240dcc62dedc301d0120f8f506799561066e5aed680c30cc00d278cd32b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00283342520108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2020-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a021240dcc62dedc301d0120f8f506799561066e5aed680c30cc00d278cd32b. SHA-256 do comentário: 8e5722c5f682f74778629f31fd11bed6a9335e65d0a27a3b236778abe046e1ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 4a021240dcc62dedc301d0120f8f506799561066e5aed680c30cc00d278cd32b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  2. 2010-11-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  3. 2011-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  4. 2011-03-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  5. 2011-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  6. 2016-03-28 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2018-09-03 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2020-04-07 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2020-05-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2020-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2020-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2020-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2020-06-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2020-07-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  15. 2020-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2020-09-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2020-09-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2020-09-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-24 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-03-29 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-01-24T05:52:51.221000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101124120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4a021240dcc62dedc301d0120f8f506799561066e5aed680c30cc00d278cd32b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-24 a 2020-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-12
Petição (TPU 85)
2020-09-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-09-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-09-12
Definitivo (TPU 246)
2020-09-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-06-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-23
Conclusão (TPU 51)
2020-05-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-05-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-19T12:17:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-28T21:00:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2020-09-08T02:58:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-07-28T01:38:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-07-16T22:42:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-05-27T19:16:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-05-15T01:29:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-04-08T10:16:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-22T11:29:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-09-09T04:20:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-08-26T08:35:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-07-21T12:06:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-07-05T03:46:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-06-22T09:43:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-03-22T11:34:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-01-25T10:47:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-09-18T11:51:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-09-15T08:40:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-04-25T03:17:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-04-14T12:57:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-12-16T12:02:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-12-16T11:53:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-05-07T08:57:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-04-10T10:17:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-01-10T07:40:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-01-09T11:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-09-25T12:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-08-03T04:28:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-07-23T12:13:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-06-12T04:22:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-05-31T22:22:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-04-14T04:21:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-04-03T11:12:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-03-06T10:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-04-06T11:45:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-03-31T11:59:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-03-28T12:17:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-03-26T04:35:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-03-24T12:07:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2011-03-15T08:51:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.