Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJRS 00754918520078210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-10-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78eeec9bfe9dba36382ea40a0d97972ab8f6ff87587d6e50b173202f4ca6b401

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00754918520078210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 78eeec9bfe9dba36382ea40a0d97972ab8f6ff87587d6e50b173202f4ca6b401. SHA-256 do comentário: 4f39407dd6665c513f97e89ae7a5344aef000c8811e30d05856d727e90ff85bd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 78eeec9bfe9dba36382ea40a0d97972ab8f6ff87587d6e50b173202f4ca6b401
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-10-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-11-04 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2008-12-10 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-03-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2013-08-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2014-02-13 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2014-08-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2014-09-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2014-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2014-11-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2014-12-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2015-03-18 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2015-03-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2015-03-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2015-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2016-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2018-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:15:42.885649870Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-10-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 78eeec9bfe9dba36382ea40a0d97972ab8f6ff87587d6e50b173202f4ca6b401

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-02 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-10-23
Definitivo (TPU 246)
2016-09-05
Definitivo (TPU 246)
2015-03-23
Definitivo (TPU 246)
2015-03-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2015-03-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-18
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-11-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2014-10-06
Recebimento (TPU 132)
2014-09-26
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-08-15
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-10-02T16:43:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-11-04T18:11:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2008-12-10T09:54:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2015-03-18T14:44:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2014-11-10T09:36:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2015-03-20T13:09:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2008-06-02T17:47:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2008-06-12T11:14:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2008-08-07T10:01:17.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2008-08-15T18:16:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2009-02-03T20:28:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2009-04-01T10:33:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2009-04-22T15:29:37.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2009-04-23T19:40:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2009-06-23T16:20:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2009-06-24T17:33:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2009-09-17T14:30:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2009-12-15T11:24:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2010-04-15T15:54:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2010-06-30T18:19:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-08-19T16:30:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2010-11-29T13:26:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2010-12-07T10:18:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2011-02-07T13:00:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2011-05-19T16:41:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2011-07-18T15:48:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2011-12-26T17:12:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2012-05-03T09:11:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  29. 2012-10-03T15:05:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2013-03-04T10:51:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  31. 2013-08-02T17:39:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2014-02-13T16:05:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2014-08-15T12:22:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2014-09-26T16:56:23.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  35. 2014-10-06T12:05:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-12-11T13:56:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2015-03-18T14:45:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  38. 2015-03-23T10:12:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2016-09-05T15:05:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2018-10-23T19:28:50.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.