Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00387763120138060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 415ded8a414d30d9ae6d273119d9752f5ace3e5380f36ab07c5c5d9ef946cd88

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00387763120138060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 415ded8a414d30d9ae6d273119d9752f5ace3e5380f36ab07c5c5d9ef946cd88. SHA-256 do comentário: e7396b959e1680570b0989fa4d2d4387eae3ea1ff4d6b1bbcc9d2b66e89e7549.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 415ded8a414d30d9ae6d273119d9752f5ace3e5380f36ab07c5c5d9ef946cd88
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 415ded8a414d30d9ae6d273119d9752f5ace3e5380f36ab07c5c5d9ef946cd88
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-05 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  2. 2022-10-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2022-12-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2022-12-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  5. 2023-09-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  6. 2023-09-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  7. 2023-09-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2023-10-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2023-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  10. 2024-05-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2024-05-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-05-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2024-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2024-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  15. 2024-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  16. 2024-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-10-26 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-07 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-12-07 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:10.228091867Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130605000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 415ded8a414d30d9ae6d273119d9752f5ace3e5380f36ab07c5c5d9ef946cd88

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-05 a 2024-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-20
Conclusão (TPU 51)
2024-05-17
Petição (TPU 85)
2024-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-18
Conclusão (TPU 51)
2023-10-17
Petição (TPU 85)
2023-09-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-30T11:06:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-07-04T14:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-04-10T14:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-10-21T13:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2017-03-07T14:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-08-07T11:25:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-05-29T13:31:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2021-07-20T15:57:29.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-01-25T13:43:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-01-17T12:12:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-05-07T02:43:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2014-01-17T15:40:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  13. 2015-06-01T09:21:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  14. 2015-10-29T11:35:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2013-12-10T13:42:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2015-05-29T13:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-10-21T16:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2017-03-07T14:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2018-08-07T11:41:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2021-05-14T16:45:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-07-20T15:57:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2022-06-20T13:09:05.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-01-18T10:48:44.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2024-05-07T06:34:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2013-07-04T14:23:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  26. 2015-03-05T15:35:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  27. 2015-10-13T10:06:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  28. 2016-04-11T10:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-07-25T12:06:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2020-05-29T13:31:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2021-07-20T15:55:31.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-12-22T14:33:51.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-01-17T10:15:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-05-06T12:47:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2013-06-05T11:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2014-09-25T18:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-07-03T16:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2015-11-04T13:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2018-06-28T15:34:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2019-09-02T13:34:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.