Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02024592720238060071

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98933cea533b6510a746d9e3498781ad6a03f9cd499e462b7ad046bb7ab242fd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 98933cea533b6510a746d9e3498781ad6a03f9cd499e462b7ad046bb7ab242fd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 98933cea533b6510a746d9e3498781ad6a03f9cd499e462b7ad046bb7ab242fd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-07 — Emenda à Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2024-08-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-10-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2024-10-16 — Erro ou Recusa na Comunicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2024-10-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2024-10-16 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2024-10-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-10-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-10-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2024-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  14. 2024-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-11-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-11-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2024-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-10-08 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-11-25 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:12.305995197Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230807000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 98933cea533b6510a746d9e3498781ad6a03f9cd499e462b7ad046bb7ab242fd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-07 a 2024-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-04
Definitivo (TPU 246)
2024-11-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-25
Documento (TPU 581)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-22
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-10-21
Publicação (TPU 92)
2024-10-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-16
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-22T00:17:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-11-25T20:16:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2024-08-28T16:06:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-11-19T06:10:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-11-25T20:16:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2024-10-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-10-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2023-08-24T12:29:56.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2023-10-18T16:04:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-12-14T11:00:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-04-01T10:49:39.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-05-09T09:14:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-06-14T08:53:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2024-08-20T16:35:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-10-22T10:20:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  18. 2023-08-10T23:31:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2023-09-19T18:55:27.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-11-09T21:11:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-03-04T18:29:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2024-04-24T14:32:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-05-23T08:54:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-07-30T22:37:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2024-10-16T10:58:51.000Z — Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
  26. 2023-08-22T14:44:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-09-21T15:27:36.000Z — deferimento (TPU 12444)
  28. 2023-12-11T13:48:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2024-03-15T08:29:28.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-04-25T12:07:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-05-24T16:52:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-08-06T07:50:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-10-16T09:17:04.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2023-08-07T16:56:34.000Z — Emenda à Inicial (TPU 15085)
  35. 2023-08-29T10:20:40.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-11-07T14:32:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-01-19T14:46:26.000Z — deferimento (TPU 12444)
  38. 2024-04-04T00:07:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2024-05-14T00:27:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2024-07-26T11:26:52.000Z — Abandono da causa (TPU 458)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.