STJ — 2225151
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5b859a4ae385202e9016cbfa6d966cfd1a0461c152a81970aa5df34a77d9c94
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ.
- Para infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ, é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria diferenciado daqueles veiculados nos precedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Assim não houve a efetiva demonstração de que o julgado apontado pelo juízo prelibador foi superado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida Súmula.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA NA
IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ.
2. Para infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ, é necessário que a
parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da
conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos
seria diferenciado daqueles veiculados nos precedentes mediante
distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Assim não houve a
efetiva demonstração de que o julgado apontado pelo juízo prelibador
foi superado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou
de que exista distinção entre a matéria versada nos autos e aquela
utilizada para justificar a aplicação da referida Súmula.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.