STJ — 2084313

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3bb12fe3b2ae478669e4993edf78ee6244e5a43c8efba3ff2bd67a534cd4a93

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MARCO INICIAL PARA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA PORTARIA. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de não ser cabível sua interposição contra violação ou interpretação divergente de portaria, bem como diante do óbice da Súmula n. 280/STF. 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do marco inicial do direito à percepção de adicional de periculosidade com base em portaria do Ministério do Trabalho. O recurso especial não é cabível para análise de violação de portaria, por não se confundir com o conceito de lei federal. 3. Interpretação da lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Município de Itajaí. Óbice da Súmula n. 280/STF. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.