STJ — 2084313
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MARCO INICIAL PARA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA PORTARIA.
ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de
não ser cabível sua interposição contra violação ou interpretação
divergente de portaria, bem como diante do óbice da Súmula n.
280/STF.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do marco
inicial do direito à percepção de adicional de periculosidade com
base em portaria do Ministério do Trabalho. O recurso especial não é
cabível para análise de violação de portaria, por não se confundir
com o conceito de lei federal.
3. Interpretação da lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Município de Itajaí. Óbice da
Súmula n. 280/STF.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.