Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93 - Registro documental:
cc74f8e4d50fd38e0528ab21e082a8f2c69f8e287638fe48a45d69952748d676 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f62cbd97869ba517099a59acf47883875dc86a0c77edca0f360b13d4fd98406e - Registro documental:
cc74f8e4d50fd38e0528ab21e082a8f2c69f8e287638fe48a45d69952748d676 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Enriquecimento ilícito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-02 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-04-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-06-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-06-26 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-06-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-08-12 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-09-10 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-09-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-09-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-09-14 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2026-09-14 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-09-14 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-09-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-09-15 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-09-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T17:47:29.274000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260302152325
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc74f8e4d50fd38e0528ab21e082a8f2c69f8e287638fe48a45d69952748d676
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-02 a 2026-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-15
- Mandado (TPU 985)
- 2026-09-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-14
- Mandado (TPU 985)
- 2026-09-14
- Mandado (TPU 985)
- 2026-09-14
- Mandado (TPU 985)
- 2026-09-14
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-14
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dano ao Erário | Enriquecimento ilícito | Dano ao Erário | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08004625320268230047 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil de Improbidade Administrativa” e “Dano ao Erário | Enriquecimento ilícito | Dano ao Erário | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA CÍVEL 1º TITULAR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
cc74f8e4d50fd38e0528ab21e082a8f2c69f8e287638fe48a45d69952748d676. SHA-256 do comentário:94b741333559e9039744f5767375f6b78a6a214f9980f3a7ff94be1eae270691.