O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 235 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-03-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-04-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-04-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-04-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-07-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-11-17 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-11-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-11-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2023-01-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-07-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-07-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2023-07-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-07-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2023-08-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-05-15 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-12T15:20:18.364000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990318000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9d6f95473bc7963dd4564d6e223f5817ee478e641dcebd0d8ac42dcd0aefa656
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 235 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-03-18 a 2026-05-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-15
- Provisório (TPU 245)
- 2026-05-15
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-11-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-25
- Provisório (TPU 245)
- 2024-09-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-01-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-28
- Provisório (TPU 245)
- 2023-08-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-25
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 235. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001196519998120040 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 235 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2026-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9d6f95473bc7963dd4564d6e223f5817ee478e641dcebd0d8ac42dcd0aefa656. SHA-256 do comentário:646f415c1e5e1244a4f5c051e5d8b6e3f211bccd83ee12848760cbe05fe71fd4.