TRE-GO — 00007955120166090045

Classe: Petição CívelOrgao: 045ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/PONTALINAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c45496b21af776764064c47af1b6fc9fc97f204dad1b1f9d7c85f94b07217a6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-29 a 2017-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-22
Desarquivamento (TPU 893)
2017-02-22
Definitivo (TPU 246)
2016-10-17
Definitivo (TPU 246)
2016-09-29
Publicação (TPU 92)
2016-09-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-09-29
Improcedência (TPU 220)
2016-09-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento | Matéria Administrativa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-29T04:28:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-29T12:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  3. 2017-02-22T03:18:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2016-10-17T04:04:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2017-02-22T03:18:05.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  6. 2016-09-29T04:28:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2016-09-29T06:19:12.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.