Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09040458220178240163

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81c7fed4add29f99b5fb98c3e05b1c5acb37d196bfa4a9c1910b56ae0ceb3fbe

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5
  • Registro documental: 81c7fed4add29f99b5fb98c3e05b1c5acb37d196bfa4a9c1910b56ae0ceb3fbe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: 81c7fed4add29f99b5fb98c3e05b1c5acb37d196bfa4a9c1910b56ae0ceb3fbe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2018-07-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2018-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2019-04-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2020-03-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2020-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2020-03-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2020-05-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-06-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2020-08-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-17 a 2020-08-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-03
Definitivo (TPU 246)
2020-08-03
Documento (TPU 581)
2020-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-26
Documento (TPU 581)
2020-05-26
(TPU )
2020-05-22
Documento (TPU 581)
2020-03-18
Distribuição (TPU 26)
2020-03-18
Publicação (TPU 92)
2020-03-18
Documento (TPU 581)
2020-03-16
Petição (TPU 85)
2019-06-25
(TPU )
2019-06-25
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-26T10:00:43.000Z — (TPU )
  2. 2019-06-25T17:46:24.000Z — (TPU )
  3. 2019-06-25T17:46:23.000Z — (TPU )
  4. 2019-05-10T11:26:08.000Z — (TPU )
  5. 2019-04-24T11:59:39.000Z — (TPU )
  6. 2017-12-17T14:50:51.000Z — (TPU )
  7. 2017-12-17T14:50:50.000Z — (TPU )
  8. 2020-08-03T16:21:08.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-08-03T16:21:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2020-07-24T19:11:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2020-06-26T20:15:34.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-05-22T20:32:08.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-03-18T18:21:11.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-03-18T18:21:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2020-03-18T18:21:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2020-03-16T15:41:25.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-04-22T13:40:49.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-09-11T18:41:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2018-07-27T22:52:02.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-12-18T23:14:55.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.