STJ — 66339

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c00f91fc4737a86109c1ce903dc93d8ce085067f39887e672ab72a0b24a84d8c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO, PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que extinguiu o writ, sem julgamento de mérito, em razão da inadequação da via eleita. III. No caso, não obstante a recorrente alegue qu…

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO, PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que extinguiu o writ, sem julgamento de mérito, em razão da inadequação da via eleita. III. No caso, não obstante a recorrente alegue que existem, nos autos, outros elementos a respaldar seu direito líquido e certo à nomeação, isto é, o surgimento de vagas, o fato é que a inicial está alicerçada no cumprimento da sentença coletiva, proferida em Ação Civil Pública, que determinou "a convocação e nomeação de todos os aprovados no certame para Soldado e Cadete, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva até que se alcançasse o valor dispendido com os subsídios do SIMVE". IV. Diante desse contexto, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que, em hipótese análoga, já decidiu que "o mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório" (STJ, AgInt no RMS 52.333/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/04/2017). Em igual sentido: STJ, AgInt no RMS 53.291/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/04/2021; e AgInt no RMS 53.879/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2017. V. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO RESERVA - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - <<AgInt no RMS 53879>>-GO, <<AgInt no RMS 53291>>-GO, <<AgInt no RMS 52333>>-GO, {{RMS 53607}}-GO, {{RMS 53250}}-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.