Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00402001120138060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 616a10444fb59b32b5799944d6ca0b7d81c39fca931152434ebc10eacec89c4b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00402001120138060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 616a10444fb59b32b5799944d6ca0b7d81c39fca931152434ebc10eacec89c4b. SHA-256 do comentário: 7c01fbe504ab594a59fabf1761aae202b917ac6a4fef54ae1a058a128a9a73b8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 616a10444fb59b32b5799944d6ca0b7d81c39fca931152434ebc10eacec89c4b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 616a10444fb59b32b5799944d6ca0b7d81c39fca931152434ebc10eacec89c4b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-10 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2021-07-30 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2021-09-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2021-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2022-02-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2022-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2022-02-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2022-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2022-07-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2022-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  11. 2022-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  12. 2023-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  13. 2023-04-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2023-04-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2023-05-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2023-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  18. 2024-08-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:10.230618920Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130710000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 616a10444fb59b32b5799944d6ca0b7d81c39fca931152434ebc10eacec89c4b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-10 a 2024-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-29
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-05-18
Conclusão (TPU 51)
2023-05-09
Petição (TPU 85)
2023-04-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-04-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2022-07-25
Conclusão (TPU 51)
2022-07-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-07-14
Expedição de documento (TPU 60)
2022-07-14
Documento (TPU 581)
2022-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T10:14:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-08T00:06:10.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2022-07-14T12:53:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2013-09-26T09:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-07-17T17:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2015-09-23T15:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2016-04-29T15:18:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2017-06-30T16:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-10-26T15:42:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2019-09-18T12:08:46.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-06-20T08:41:35.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  12. 2020-06-30T21:51:28.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2020-07-17T13:08:09.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2013-07-18T08:27:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  15. 2014-05-19T09:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-03-18T10:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-04-28T16:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2017-06-30T16:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-10-23T14:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2018-10-27T08:39:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2020-06-20T08:32:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2020-06-26T18:04:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2020-07-14T08:07:31.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-06-04T17:52:02.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-07-14T12:53:11.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2013-07-10T11:16:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2014-11-04T10:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-04-20T09:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2016-09-01T11:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-10-18T14:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-08-15T12:02:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2020-06-26T14:55:47.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-07-07T16:31:31.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-11-07T05:09:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-02-03T20:33:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-05-09T11:21:23.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-07-10T11:09:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  38. 2013-12-13T08:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2014-07-24T14:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-04-01T14:58:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.