STJ — 1912714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a15b53e9cbb6cd6688965e3198038ec4c4389ae1f1fe1fc6ab10cbf8a365b9a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA 565/STJ. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA JUÍZO
PRIMEVO DE PRELIBAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Na forma do artigo 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra
a decisão que nega seguimento a apelo nobre com base no art. 1.030,
I, b, do mesmo Código Processual é o agravo interno, não cabendo
falar na possibilidade de interposição de agravo em recurso
especial.
2. Não mais existindo dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a
interposição de agravo em recurso especial nesses casos configura
erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
3. Segundo consolidada jurisprudência, o agravo previsto no art.
1.042 do CPC/2015 (art. 544 do CPC/73) é o único recurso cabível
contra a decisão que não admite recurso extraordinário lato sensu na
origem, de modo que os embargos de declaração opostos, nesse caso,
não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso
especial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.