Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000849420135030144

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Pedro LeopoldoGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51dcd076c1257934706a99231b172f302267b64614fe4ea8e9744dc62decc353

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-03-19 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2013-04-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2013-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2013-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2013-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2013-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2013-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2013-05-08 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2013-05-08 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2013-05-08 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2013-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2013-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2014-07-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-07-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2014-07-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2014-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2015-12-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-05-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:51:15.677124924Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 51dcd076c1257934706a99231b172f302267b64614fe4ea8e9744dc62decc353

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2015-12-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-12-07
Recebimento (TPU 977)
2014-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-10
Conclusão (TPU 51)
2014-07-08
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-22
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-16
Conclusão (TPU 51)
2013-05-08
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-05-08
Mandado (TPU 106)
2013-05-08
Mandado (TPU 106)
2013-05-08
de Instrução (TPU 12749)
2013-04-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-03-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-05-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2013-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  17. 2013-11-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-07-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2015-12-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.