Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7 - Registro documental:
6af78c17221b52bbe62e0a29017c64218c867fe6091aee2842a1265526737ff1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.
Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9389719bef423e5de20a46daecaeaa8d94e043211a240f2cb108aa7d5f8a7084 - Registro documental:
6af78c17221b52bbe62e0a29017c64218c867fe6091aee2842a1265526737ff1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
6af78c17221b52bbe62e0a29017c64218c867fe6091aee2842a1265526737ff1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Capacidade Processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Fato Gerador/Incidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-03-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-03-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-03-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-04-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-04-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-04-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-04-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-04-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-05-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-05-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-06-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-06-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-06-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-06-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-10-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2019-04-09 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-04-14T22:34:14.653000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-04-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190204093220
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6af78c17221b52bbe62e0a29017c64218c867fe6091aee2842a1265526737ff1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-19 a 2019-10-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-06-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-06-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-13
- Remessa (TPU 123)
- 2019-06-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-05-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-28
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-04-12
- Publicação (TPU 92)
- 2019-04-09
- Decisão (TPU 3)
- 2019-04-03
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
ISS/ Imposto sobre Serviços | Anulação de Débito Fiscal | Capacidade Processual | Correção Monetária | Extinção da Execução | Fato Gerador/Incidência | Multas e demais Sanções | Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02186822720118130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “ISS/ Imposto sobre Serviços | Anulação de Débito Fiscal | Capacidade Processual | Correção Monetária | Extinção da Execução | Fato Gerador/Incidência | Multas e demais Sanções | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-10-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6af78c17221b52bbe62e0a29017c64218c867fe6091aee2842a1265526737ff1. SHA-256 do comentário:a9dce5d9b9b8c3bb0946deefcd2a185ede6c5a5916ee654ae571622f3bcd7537.