Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
f8315b093805af9e0702bc4d02bac448cd4601df6deec4f3b51ab308b8464ff8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.
Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · A definição no Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9389719bef423e5de20a46daecaeaa8d94e043211a240f2cb108aa7d5f8a7084 - Registro documental:
f8315b093805af9e0702bc4d02bac448cd4601df6deec4f3b51ab308b8464ff8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 140 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação de Débito Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fato Gerador/Incidência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-12-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-03-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-05-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2023-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-10-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2023-11-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2023-12-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-03-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-06-06 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2024-06-20 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-06-20 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-07-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-08-01 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-08-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2024-10-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-11-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-22 trata do assunto oficial «Anulação de Débito Fiscal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-02T15:40:06.920000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111212123525
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-12-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f8315b093805af9e0702bc4d02bac448cd4601df6deec4f3b51ab308b8464ff8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 140 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-12 a 2024-11-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-05
- Remessa (TPU 123)
- 2024-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-08-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-08
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-07
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação de Débito Fiscal | Fato Gerador/Incidência | CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Atos 1–40 de 140. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00196311220118200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Anulação de Débito Fiscal | Fato Gerador/Incidência | CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 140 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f8315b093805af9e0702bc4d02bac448cd4601df6deec4f3b51ab308b8464ff8. SHA-256 do comentário:0d6a8cf7a5c8f8a00921b6b170202eab9de5bfa79300e17592559b159ed43227.