Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe - Registro documental:
3fecdd883e1283000b900d8223bc327c6c1ea2dcbf196b8ee559ac1d728cf667 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
3fecdd883e1283000b900d8223bc327c6c1ea2dcbf196b8ee559ac1d728cf667 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-11-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-06-12 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); suspeição (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2009-10-28 — Prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2009-12-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2009-12-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2009-12-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2010-01-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2010-07-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2010-10-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-10-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-10-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); suspeição (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-10-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-08-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-01-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-02-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2009-12-04 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T03:30:24.910000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20001109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-11-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3fecdd883e1283000b900d8223bc327c6c1ea2dcbf196b8ee559ac1d728cf667
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-09 a 2020-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-01-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-10-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-18
- Remessa (TPU 982)
- 2017-10-17
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-10-16
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2010-10-27
- Recebimento (TPU 981)
- 2010-07-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2010-01-27
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00355508620108040012 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª VARA DE FAMÍLIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3fecdd883e1283000b900d8223bc327c6c1ea2dcbf196b8ee559ac1d728cf667. SHA-256 do comentário:ab22cf3caae547bc69def50c4d4047ff42ec8948e2141ca94ed722b38ffc91bd.