Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42880a1b04c809ed7fec4ea3fb5e170d1f06fb34677659c045777515b6b8016a - Registro documental:
ae5c14ce714171db1f25ad2b3b7a9bfabb54f0d8832bb9f6d0921dc9c633e1f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5adf75610ad9ca8249a3de6c501a32b7b604246d4a72ab1dcd36bad4cee0259c - Registro documental:
ae5c14ce714171db1f25ad2b3b7a9bfabb54f0d8832bb9f6d0921dc9c633e1f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5018eb0122392b37e7bb2b9c92c95f7b3d10bbf847cbf099e5641538e33518be - Registro documental:
ae5c14ce714171db1f25ad2b3b7a9bfabb54f0d8832bb9f6d0921dc9c633e1f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Procuração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-11-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-12-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-12-10 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-01-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-01-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-02-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-06-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-06-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-07-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-07-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-07-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-07-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-07-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-08-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-08-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-08-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T01:11:10.469000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181011083322
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae5c14ce714171db1f25ad2b3b7a9bfabb54f0d8832bb9f6d0921dc9c633e1f4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-24 a 2019-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-12
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-10
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-07-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-07-07
- Remessa (TPU 123)
- 2019-06-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-06
- Remessa (TPU 123)
- 2019-02-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Extinção da Execução | Prescrição e Decadência | Procuração
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05097807420178130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Extinção da Execução | Prescrição e Decadência | Procuração”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ae5c14ce714171db1f25ad2b3b7a9bfabb54f0d8832bb9f6d0921dc9c633e1f4. SHA-256 do comentário:e594e784d7e0d69107b9f3db766db5accccfa5c2c2c70f6d58cac10cf9952434.