Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00302315420118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c4e996bd4468bcc62a7be6b822c39fb979433905cc9b9a5085699453c6734f2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00302315420118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 84 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2c4e996bd4468bcc62a7be6b822c39fb979433905cc9b9a5085699453c6734f2. SHA-256 do comentário: a8bb8c59656b99edbccc9d6984bd938039f33ce852e7711357a90763fd1e34f3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 2c4e996bd4468bcc62a7be6b822c39fb979433905cc9b9a5085699453c6734f2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  2. 2012-11-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2012-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2012-11-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2012-11-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2012-11-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2012-12-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2013-01-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2013-12-16 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  10. 2013-12-16 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  11. 2018-12-18 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2018-12-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2018-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2019-01-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2019-01-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2019-02-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2019-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2019-04-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-12-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-02-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-11 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:46:08.431000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110923120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2c4e996bd4468bcc62a7be6b822c39fb979433905cc9b9a5085699453c6734f2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-23 a 2019-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-11
Definitivo (TPU 246)
2019-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-01-31
Conclusão (TPU 51)
2019-01-31
Petição (TPU 85)
2019-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2018-12-18
Conclusão (TPU 51)
2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-31T07:31:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-22T00:32:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-02-11T08:52:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-01-29T00:33:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-12-18T10:53:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-12-18T05:54:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-01-17T02:45:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-18T11:38:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-11-29T02:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-11-16T10:50:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-11-01T02:52:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-10-19T10:58:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-10-04T04:49:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-09-21T11:27:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-09-10T13:24:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-08-31T04:33:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-08-20T08:46:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-07-31T04:30:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-07-18T11:41:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-05-17T08:13:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-05-08T09:55:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-04-23T09:41:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-04-19T10:21:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-04-12T08:54:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-04-10T10:03:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-11-29T04:16:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-11-17T11:43:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-11-14T08:33:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-10-21T07:57:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-10-11T04:16:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-09-29T11:20:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2019-04-11T03:29:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2019-04-11T03:28:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2019-02-01T08:53:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  35. 2019-01-31T16:27:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-12-18T08:43:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-12-18T05:55:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-12-18T05:54:35.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  39. 2013-12-16T06:54:23.000Z — Provisório (TPU 245)
  40. 2013-12-16T06:54:23.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.