O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 410 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/369 - 2026-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2026-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2026-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2026-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2026-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2026-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2026-05-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2026-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2026-05-29 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2026-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2026-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/339/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/339 - 2026-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/340/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/340 - 2026-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349 - 2026-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/360/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/360 - 2026-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365 - 2026-08-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-22 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/369
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T06:31:47.686000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8ca0105357f5838057b87830fd446cb14c81b5b8ea6b9faad0e758100a26daf6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 410 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2026-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-18
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Depósito/Diferenças | Indenização | Nulidade | Valor da Causa | Contribuição Sindical | Estabilidade Acidentária | Terceirização/Tomador de Serviços | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Unicidade Contratual | Reflexos | Correção Monetária | Multa do Artigo 477 da CLT | Juros | Saldo de Salário | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Despedida/Dispensa Imotivada | Obstativa | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Aplicabilidade | Contratuais | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Cesta Básica
Atos 1–40 de 410. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000430620155020203 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Depósito/Diferenças | Indenização | Nulidade | Valor da Causa | Contribuição Sindical | Estabilidade Acidentária | Terceirização/Tomador de Serviços | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Unicidade Contratual | Reflexos | Correção Monetária | Multa do Artigo 477 da CLT | Juros | Saldo de Salário | Honorários Advocatícios | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Despedida/Dispensa Imotivada | Obstativa | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Assistência Judiciária Gratuita | Ente Público | Aplicabilidade | Contratuais | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Cesta Básica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Barueri”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 410 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8ca0105357f5838057b87830fd446cb14c81b5b8ea6b9faad0e758100a26daf6. SHA-256 do comentário:71440766fd1bbd33a3f0404c978f76ae6f8584719369859e3cbca89e1a1768d5.