STJ — 1916033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14df0b4996a25e0c87ec7ba2b65384a477b19dd550b08b94a4e51f090fba8e6c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000812741
- Número de registro na fonte
- 202100090335
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DIRETA PELO JUIZ ÀS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ESPECIAL QUALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. ATENUANTES NÃO RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se incabível o conhecimento das teses de ofensa a dispositivos constitucionais, por configurar invasão da competência do STF, bem como pelo dissídio jurisprudencial, se não preenchidos os requisitos legais, ante a não realização do cotejo analítico nos moldes regimentais.
- Tendo o Tribunal de origem enfrentado todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia nos acórdãos de apelação e dos embargos de declaração, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente, não se constata a ocorrência de omissão, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, não há vedação legal à arguição diretamente pelo juiz às testemunhas, sendo, ainda, necessária a demonstração do eventual prejuízo decorrente.
- Devidamente fundamentada a condenação do nas provas colhidas nos autos, tem-se por descabida a via do especial à revisão do entendimento, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A especial qualidade do agente, funcionário da prefeitura, ocupante do cargo de Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, uma vez não inerente ao delito praticado, previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.