Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00318054420138250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8ac5dc9bd7725597796967f81d93ccba04ade9cf4311c79ec82abe4beec625f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00318054420138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a8ac5dc9bd7725597796967f81d93ccba04ade9cf4311c79ec82abe4beec625f. SHA-256 do comentário: 51572f781c27f4f43da453d217490f4f5a5d8d6766f54cb1e2987ec8ffaf7054.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a8ac5dc9bd7725597796967f81d93ccba04ade9cf4311c79ec82abe4beec625f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  2. 2015-02-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2015-02-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2015-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2015-03-26 — Leilão ou Praça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2015-03-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2015-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2015-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2015-05-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2015-05-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2015-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2015-06-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2015-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2015-06-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2015-06-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2015-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2015-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2015-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-06-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:41:52.392000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130821120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a8ac5dc9bd7725597796967f81d93ccba04ade9cf4311c79ec82abe4beec625f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-21 a 2015-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-05
Definitivo (TPU 246)
2015-08-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-06
Documento (TPU 581)
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-19
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-08
Conclusão (TPU 51)
2015-06-08
Petição (TPU 85)
2015-06-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-02T09:51:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-02T03:15:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-19T09:39:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-02T03:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-21T08:15:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-27T06:41:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-07T03:17:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-26T10:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-26T09:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-01-13T04:07:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-12T11:39:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-29T10:05:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-08-29T10:04:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-08-09T03:05:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-29T10:48:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-04T08:01:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-01-13T09:06:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-10-22T03:05:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-10-10T11:11:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-09-10T09:06:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-08-23T11:29:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-08-05T08:05:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-08-05T08:05:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2015-07-06T09:01:04.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-06-19T09:47:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-06-08T09:53:35.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  27. 2015-06-08T08:57:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-06-08T08:57:17.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-05-06T20:52:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-05-06T07:46:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-05-05T17:29:40.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-04-27T09:39:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-04-27T06:42:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-03-26T10:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2015-03-26T09:55:06.000Z — Leilão ou Praça (TPU 311)
  36. 2015-02-26T15:38:32.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-02-11T11:30:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-02-11T09:58:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-02-11T09:08:53.000Z — Leilão ou Praça (TPU 311)
  40. 2015-01-26T15:22:32.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.