Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00045417620008060182

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DE VICOSA DO CEARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e90ded9391f978d8a073a4a3e647170a7b8f16d2a928a589b28e61f2a2bcfb6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00045417620008060182 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DE VICOSA DO CEARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7e90ded9391f978d8a073a4a3e647170a7b8f16d2a928a589b28e61f2a2bcfb6. SHA-256 do comentário: b9363daae9fbbe97f0ce0c3be449507e103710854556779cfc4d9ede59105f4c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 7e90ded9391f978d8a073a4a3e647170a7b8f16d2a928a589b28e61f2a2bcfb6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2021-01-21 — Retificação de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2021-01-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  4. 2021-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  5. 2021-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2022-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2022-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  8. 2022-07-26 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2022-08-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-08-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  11. 2022-08-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2023-03-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2023-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  14. 2024-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  15. 2024-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2024-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  18. 2025-01-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-07-26 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:11.855682765Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-02-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7e90ded9391f978d8a073a4a3e647170a7b8f16d2a928a589b28e61f2a2bcfb6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-02-20 a 2025-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-26
Conclusão (TPU 51)
2024-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-17
Documento (TPU 581)
2023-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2023-03-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-11
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-07-26
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2022-02-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-16T14:28:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2004-03-02T18:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2004-08-06T07:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2010-05-26T09:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2011-01-10T13:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2012-04-04T12:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-09-18T12:16:01.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-09-18T12:16:09.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-09-18T12:16:14.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-09-18T12:16:21.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2022-08-11T12:13:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2004-04-29T12:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2004-08-19T12:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2010-08-17T11:33:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2011-01-31T17:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-11-14T11:33:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2020-09-18T12:16:03.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-09-18T12:16:08.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-09-18T12:16:13.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-09-18T12:16:18.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-02-21T15:55:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2024-04-26T14:42:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2004-06-09T15:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2010-04-19T10:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2010-11-12T12:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2011-02-25T09:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-11-28T11:49:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2020-09-18T12:16:04.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2020-09-18T12:16:07.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-09-18T12:16:12.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-09-18T12:16:18.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-06-23T10:57:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2024-04-26T10:03:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2004-03-15T08:59:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2004-08-18T13:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2010-07-26T09:11:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2011-01-31T11:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-08-21T15:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-09-18T12:16:02.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-09-18T12:16:10.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.