Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00121873520168060164

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: feafb7c2679a7441bfa535bd89c7fb94b8814b9ab493dee89a11c579b15520bd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00121873520168060164 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 176 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: feafb7c2679a7441bfa535bd89c7fb94b8814b9ab493dee89a11c579b15520bd. SHA-256 do comentário: c66b70203a5fd0872ce18e73fb8af7d27376708265a7407153f60f82864bdfa6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: feafb7c2679a7441bfa535bd89c7fb94b8814b9ab493dee89a11c579b15520bd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 176 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-24 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2024-07-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2024-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  4. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  5. 2024-09-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-12-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-01-09 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2025-01-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  9. 2025-01-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  10. 2025-01-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-02-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-02-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-02-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2025-02-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-18 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:17:21.842394619Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160824000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: feafb7c2679a7441bfa535bd89c7fb94b8814b9ab493dee89a11c579b15520bd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 176 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-24 a 2025-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-24
Definitivo (TPU 246)
2025-02-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-18
Documento (TPU 581)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 176. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-02-13T01:37:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-02-13T08:18:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-12-04T15:10:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-13T01:37:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-01-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-02-18T13:19:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2025-02-13T08:18:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-09-25T14:54:16.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-01-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-02-18T13:19:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  15. 2016-08-29T18:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-08-17T14:58:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  17. 2020-06-19T17:54:10.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  18. 2020-07-07T16:08:39.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-07-07T16:08:47.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-07-07T16:08:54.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-08-13T01:25:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2020-08-26T17:13:34.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2020-09-04T11:56:41.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-01-13T17:43:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2021-07-12T10:40:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-04-28T14:18:02.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2022-05-02T23:28:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2022-12-07T22:52:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2024-01-01T20:31:31.000Z — Mandado (TPU 106)
  30. 2024-07-26T17:19:11.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2025-02-24T11:08:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2016-12-15T15:06:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  33. 2018-01-19T09:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2020-07-07T16:08:33.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-07-07T16:08:42.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-07-07T16:08:49.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-07-07T16:08:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2020-08-20T11:57:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2020-08-28T11:36:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2016-09-29T16:14:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.