STJ — 28974
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e10e743e0648afe8386aa2ad805112cf67aaa93ab4800b32be7e74389d9ca939
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ. INCOMPETÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de 1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida por Desembargadora do Tribunal de Justiça/RS , autoridade não compreendida no rol do permissivo constitucional acima citado, circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ. INCOMPETÊNCIA.
1. Segundo o disposto no art. 105, I, "b", da Carta Política de
1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça o processamento e o
julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos da
própria Corte, de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica.
2. Hipótese em que o mandamus ataca decisão proferida por
Desembargadora do Tribunal de Justiça/RS , autoridade não
compreendida no rol do permissivo constitucional acima citado,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 41 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- INCOMPETÊNCIA DO STJ - SÚMULA 41 DO STJ)
STJ - <<AgInt no MS 22609>>-SP, <<AgInt no MS 22588>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:41
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.