STJ — 1986228
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac4974facb893571372b8596872a17ede7b65c3ac36d236a43ab556223a687c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. ORIGEM LÍCITA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é inadmissível, porquanto para se decidir sobre a licitude dos valores apreendidos, premissa negada pela Corte antecedente, seria necessário empreender revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, haja vista a ausência de similitude fática entre o julgado recorrido e os paradigmas, no tocante à impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos (quantias depositadas no sistema bancário e origem lícita).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.