STJ — 734720
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 001e2c8e2b6f9f088123a05f0d352f418286f1e2a4dc52ef18f6f90061f5299a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
- A inicial do writ e o pedido de reconsideração não vieram acompanhados da cópia da denúncia ou de peça do auto de prisão em flagrante que pudesse precisar a quantidade de drogas apreendidas em poder do agente e as circunstâncias do fato a ele imputado dados imprescindíveis para apurar as alegações da defesa, de reduzida gravidade da conduta e de suficiência de cautelares do art. 319 do CPP , a inviabilizar o exame do alegado constrangimento ilegal.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em
respeito ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois,
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a
aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração.
3. A inicial do writ e o pedido de reconsideração não vieram
acompanhados da cópia da denúncia ou de peça do auto de prisão em
flagrante que pudesse precisar a quantidade de drogas apreendidas em
poder do agente e as circunstâncias do fato a ele imputado dados
imprescindíveis para apurar as alegações da defesa, de reduzida
gravidade da conduta e de suficiência de cautelares do art. 319 do
CPP , a inviabilizar o exame do alegado constrangimento ilegal.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo
regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideraçã o como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INSTRUÇÃO
INSUFICIENTE NA IMPETRAÇÃO DO ATO ATACADO)
STJ - <<HC 235131>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.