STJ — 1292458
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3691102b2af80b43e011e832eca3c11b7bbd92b6960e1d99caaee8910163b193
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. REEXAME DE
PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concluiu, com base na instrução do feito e no
estatuto da empresa, que a parte recorrida não exerce atividade de
industrial, razão pela qual entendeu incabível a exigência de
contribuição adicional., de modo que a revisão desse entendimento
demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.