REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.524.426 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de incompetência, legitimidade ativa e sucessão empresarial. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8a1ce1ab12d86ef9fd51a5f25aa3005d770ef01f92bd63dcfdb157ea17847d53 - Registro documental:
4a08195beb1b13a480144c02de573d967fd1e2fc731aeedc9df53ef16c77b4b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe