STJ — 928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e2182732fd44391703c97149c73e4f5dc3c8a20004da72801d70ba2db44e4c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE EVASÃO DE DIVISAS (LEI 7.492, DE 1986, ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE) E DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES (LEI 9.613, DE 1998, ART. 1º, § 4º). CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 29 DA LOMAN E ART 319, VI, DO CPP. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES PÚBLICAS. EXCEPCIONALIDADE. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A gravidade em concreto das imputações em causa justificam o afastamento cautelar do acusado do exercício do cargo. Estreita ligação das imputações para com o cargo exercido. Necessidade de cautelar pessoal diversa da prisão concretamente verificada.
- As circunstâncias determinantes do afastamento do denunciado de suas funções judicantes, consistentes na natureza e na gravidade em concreto das imputações (LOMAN, art. 29), ainda se encontram presentes e justificam a aplicação da medida adotada, nos termos do art. 315, § 1º, do CPP, a fim de resguardar o prestígio da função jurisdicional em virtude da suspeita que recairia sobre o denunciado quanto à sua imparcialidade no exercício do cargo. Não houve alteração superveniente do quadro fático anteriormente verificado.
- O afastamento também é cabível com base no art. 319, VI, do CPP, diante da circunstância de que, no exercício do cargo, o denunciado encontrará, em princípio, as mesmas facilidades para continuar a perpetrar tanto os crimes de lavagem de capitais e de evasão de divisas quanto o crime antecedente de corrupção passiva, objeto da Ação Penal 897.
- Prorrogação do afastamento temporário do acusado do exercício das funções judicantes, com fundamento no art. 29 da LOMAN e no art. 319, VI, do CPP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.