Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 9º, III, da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos. A petição deve explicar a origem de cada parcela e, se houver cobrança cumulada, trazer cálculo discriminado. Contrato, comprovantes dos vencimentos, extratos de recebimento e documentos de condomínio ou IPTU ajudam a separar dívida locatícia real de valor lançado sem base contratual.
Trecho de Despejo por falta de pagamento: como o proprietário age · A dívida que pode sustentar o despejo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: despejo, falta, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0bfbcd5935620ff770343b787ee45c92026cba512f5d94299ce43a751e44b306 - Registro documental:
7cdc58deab9d79b065fece6181098274c6033e469050df965f282d3422bb44e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
787920b1649c38dfb229d50c84191bf93c5eb67f0b40d2214982e62e81bc50ab - Registro documental:
7cdc58deab9d79b065fece6181098274c6033e469050df965f282d3422bb44e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 255 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Esbulho / Turbação / Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-25 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-19 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2023-04-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2023-12-19 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2024-03-27 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2024-10-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247 - 2024-10-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2024-10-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-11-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2024-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2024-11-25 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-11-25 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2024-11-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-11-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2024-12-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2025-08-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2021-02-19 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-04-18 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/229 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:23:25.609000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180125000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7cdc58deab9d79b065fece6181098274c6033e469050df965f282d3422bb44e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 255 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-25 a 2025-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2024-12-06
- Remessa (TPU 123)
- 2024-12-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-25
- Mandado (TPU 106)
- 2024-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-25
- Mandado (TPU 106)
- 2024-11-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 255. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001775520188110032 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança” e “Esbulho / Turbação / Ameaça | Perdas e Danos | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Décima Vara Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 255 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7cdc58deab9d79b065fece6181098274c6033e469050df965f282d3422bb44e5. SHA-256 do comentário:59c5a20159751f0345b0a09ece2c345b736ef7209efbe64e5eb3d76fcac86c25.