STJ — 6759
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56ee22be97221b7e7ad1ef71b845c50518bd9c9a7adfa405f6b16dd0f836d529
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam a realização do ato citatório válido. Afasta-se, com isso, a tese recursal de afronta à ordem pública, também vinculada, segundo as razões recursais, à suposta ausência de citação.
- Quanto à suposta incerteza envolvendo a paternidade, tal questão diz respeito ao mérito da ação processada no exterior, inviável de ser reapreciada na presente via de homologação de sentença estrangeira, inserida no sistema de delibação.
- A decisão ora agravada, ao homologar a sentença estrangeira, não decidiu sobre o mérito da demanda na origem, nem quanto à paternidade. Apenas reconheceu estarem presentes os requisitos formais do pedido formulado pelo ora agravado.
- Agravo interno que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO COMPROVADA. SISTEMA DE DELIBAÇÃO. MÉRITO ACERCA
DA PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Caso em que o requerido não comprovou que não se encontrava em
Portugal na época da citação. Mantém-se inalterada, portanto, a
afirmação contida na "Acta de Conferência de Pais", do Tribunal de
Família e Menores do Funchal - Secção Única - Portugal, e no
despacho do Juiz estrangeiro, ambos de 2012, no ponto em que afirmam
a realização do ato citatório válido. Afasta-se, com isso, a tese
recursal de afronta à ordem pública, também vinculada, segundo as
razões recursais, à suposta ausência de citação.
2. Quanto à suposta incerteza envolvendo a paternidade, tal questão
diz respeito ao mérito da ação processada no exterior, inviável de
ser reapreciada na presente via de homologação de sentença
estrangeira, inserida no sistema de delibação.
3. A decisão ora agravada, ao homologar a sentença estrangeira, não
decidiu sobre o mérito da demanda na origem, nem quanto à
paternidade. Apenas reconheceu estarem presentes os requisitos
formais do pedido formulado pelo ora agravado.
4. Agravo interno que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - AÇÃO PROCESSADA NO EXTERIOR -
EXAME DE QUESTÕES DE MÉRITO - INVIABILIDADE)
STJ - <<HDE 3171>>-EX, <<AgInt nos EDcl na HDE 3528>>-EX
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.