Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00445512720138060112

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5beddfce153ad7aa651f37f2f80307bc2266929e78b3baba19c9de0c4b178786

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00445512720138060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5beddfce153ad7aa651f37f2f80307bc2266929e78b3baba19c9de0c4b178786. SHA-256 do comentário: 28a676ee8708dd48e9b08abb97155f043e7da426158b1630b52d3928b66c7178.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 5beddfce153ad7aa651f37f2f80307bc2266929e78b3baba19c9de0c4b178786
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cee3672739bcea7e241ec226e6c3b8be07c3c5fda6e5a535a1f9e5bd4a38c33f
  • Registro documental: 5beddfce153ad7aa651f37f2f80307bc2266929e78b3baba19c9de0c4b178786
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-31 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  2. 2021-06-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2022-11-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2023-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2023-03-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2023-03-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2023-05-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2023-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2024-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2024-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  11. 2024-01-29 — Indeferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  12. 2024-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2024-08-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2024-08-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2024-08-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-09-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-06-22 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:15.025811186Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131031000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5beddfce153ad7aa651f37f2f80307bc2266929e78b3baba19c9de0c4b178786

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-31 a 2024-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-11
Conclusão (TPU 51)
2024-08-29
Petição (TPU 85)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-29
Indeferimento (TPU 12455)
2024-01-23
Documento (TPU 581)
2024-01-19
Petição (TPU 85)
2023-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-05-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T21:14:45.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-09-11T11:09:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-21T11:38:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  4. 2015-10-09T12:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2018-09-17T11:00:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2019-09-13T15:35:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2020-04-06T13:32:03.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2020-09-18T17:06:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2021-08-16T15:33:58.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2023-02-14T07:23:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2024-08-05T15:29:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-02-28T09:15:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2016-04-20T12:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-07-04T14:46:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2019-11-11T09:40:54.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-07-16T16:43:11.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2021-05-03T13:31:33.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2022-08-11T10:40:55.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-05-22T20:06:10.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-02-26T16:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-04-07T08:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2018-12-14T17:41:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-09-13T15:37:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2020-06-29T12:14:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2020-09-29T16:13:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-04-12T16:48:44.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-03-08T17:49:06.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-08-08T02:56:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2014-02-11T16:40:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  30. 2014-12-04T10:11:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2018-09-15T12:41:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2019-07-30T17:42:31.000Z — Indeferimento (TPU 12455)
  33. 2020-04-06T13:31:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2020-09-14T13:08:33.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2021-07-27T21:46:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2022-11-16T15:59:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2024-08-05T13:36:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-02-28T09:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-04-07T08:58:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2019-02-21T12:05:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.