STJ — 785395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 625760143bdb5fda285e22ed04f52859313b3abdf4e97b37470410a69114b111
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA MENOR DE 18 ANOS. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DE 1/6 SOBRE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVELMENTE VALORADAS. PENA BASE NO MÁXIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. 1/8 SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. CRITÉRIO ADOTADO. EXASPERAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório.
- Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer os critérios de 1/6 sobre a pena mínima cominada ao delito ou o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador. Deveras, tratando-se de patamares meramente norteadores, que buscam apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante das peculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu.
- O aumento aplicado pelas instâncias ordinárias de 1/6 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre a pena mínima aplicada ao delito, que corresponde a cerca de 1 ano e 4 meses por cada vetorial desabonadora resultou na aplicação da pena máxima de 12 anos ao agravado, apesar de lhe terem sido reconhecidas somente três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que não se mostra justo e adequado no caso.
- Ainda que no caso tenha sido empregado critério jurisprudencial admitido por este Superior Tribunal de Justiça, evidenciada desproporcionalidade da pena base resultante do cálculo dosimétrico, correto o redimensionamento da pena do agravado, aplicando-lhe o patamar de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.